RESENHA JURÍDICA - Período de transcurso do processo entra na contagem do tempo especial

quarta-feira, julho 09, 2014

    Avalio como brilhante e útil à decisão proferida pela 1ª Turma dos Juizados Especiais Federais do Estado de Goiás, segundo a qual, o tempo transcorrido entre o pedido de aposentadoria especial ao INSS, a qual foi negada, e a data da prolação da sentença na justiça deve ser considerada no tempo de contribuição para a concessão do benefício.
        No caso, um auxiliar de fábrica não tinha direito a aposentadoria especial na data em que a requereu ao INSS. Isto porque, na data da solicitação o segurado contava apenas 23 anos, 7 meses e 14 dias de contribuição. Porém, no curso da ação ele passou a complementar o tempo que faltava para completar os 25 anos exigidos, mais a sentença foi desfavorável.

        A Turma reformou a sentença, e concedeu a aposentadoria, por entender que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, levado aos autos antes da decisão, demonstrou haver sido cumprido o período faltante para completar os 25 anos.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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