Disciplina o nosso Código Civil que é
reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher,
configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o
objetivo de constituição de família.
A concessão do benefício de pensão por morte
depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a ocorrência do evento
morte, a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e a condição de
dependente de quem objetiva a pensão. Havendo mais de um beneficiário a divisão
deverá ser em partes iguais.
Tendo o INSS concedido pensão por morte
a duas mulheres que se apresentaram como companheiras do segurado falecido, a justiça foi acionada e
decidiu pelo pagamento total do benefício para aquela que comprovou a
convivência com o falecido até a data do seu óbito. A outra, embora tivesse
mantido relação de união estável, tal enlace há muito havia sido desfeito.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

