RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte rateada para companheiras

terça-feira, julho 08, 2014

   Disciplina o nosso Código Civil que é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
      A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a ocorrência do evento morte, a demonstração da qualidade de segurado do de cujus e a condição de dependente de quem objetiva a pensão. Havendo mais de um beneficiário a divisão deverá ser em partes iguais.

        Tendo o INSS concedido pensão por morte a duas mulheres que se apresentaram como companheiras do segurado falecido, a justiça foi acionada e decidiu pelo pagamento total do benefício para aquela que comprovou a convivência com o falecido até a data do seu óbito. A outra, embora tivesse mantido relação de união estável, tal enlace há muito havia sido desfeito. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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