LEIA NA INTEGRA A
CLAUSULA 30ª:
CLÁUSULA
TRIGÉSIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO
As empresas descontarão dos seus empregados, no mês de maio de 2014, a titulo de contribuição de fortalecimento sindical o equivalente a 2.0%(dois por cento) do piso profissional contábil de nível superior definido na cláusula terceira desta CCT., conforme o Art. 513 alínea “e” da CLT.
As empresas descontarão dos seus empregados, no mês de maio de 2014, a titulo de contribuição de fortalecimento sindical o equivalente a 2.0%(dois por cento) do piso profissional contábil de nível superior definido na cláusula terceira desta CCT., conforme o Art. 513 alínea “e” da CLT.
Parágrafo primeiro - Os
empregadores farão o depósito do valor descontado a titulo de Contribuição
Assistencial, na Caixa Econômica Federal, agencia 0045 c/c nº 295.274-2 e,
encaminharão ao SINDICONPE a comprovação do depósito juntamente com relação
nominal de seus empregados.
Parágrafo segundo - O direito
de oposição ao desconto acima mencionado, será exercido pelo empregado,
mediante correspondência individualizada firmada pessoalmente junto ao
SINDICONPE, no prazo de até 10(dez) dias, contados a partir do Registro desta CCT
junto à SRTE/PE e deverá no ato
apresentar a prova de quitação da Contribuição Sindical do exercício atual do
Sindicato laboral e patronal.
Confira a CCT 2014 em nosso site
www.sindiconpe.com.br e sua autenticidade no endereço www3.mte.gov.br/internet/mediador.
Atenciosamente,
Diretoria SINDICONPE
