CCT 2014/2015 – HOMOLOGADA EM 08/07/2014

quarta-feira, julho 09, 2014
LEIA NA INTEGRA A CLAUSULA 30ª:


CLÁUSULA TRIGÉSIMA - DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DO EMPREGADO


As empresas descontarão dos seus empregados, no mês de maio de 2014, a titulo de contribuição de fortalecimento sindical o equivalente a 2.0%(dois por cento) do piso profissional contábil de nível superior definido na cláusula terceira desta CCT., conforme o Art. 513 alínea “e” da CLT.
Parágrafo primeiro - Os empregadores farão o depósito do valor descontado a titulo de Contribuição Assistencial, na Caixa Econômica Federal, agencia 0045 c/c nº 295.274-2 e, encaminharão ao SINDICONPE a comprovação do depósito juntamente com relação nominal de seus empregados.
Parágrafo segundo - O direito de oposição ao desconto acima mencionado, será exercido pelo empregado, mediante correspondência individualizada firmada pessoalmente junto ao SINDICONPE, no prazo de até 10(dez) dias, contados a partir do Registro desta CCT junto à SRTE/PE e deverá no ato apresentar a prova de quitação da Contribuição Sindical do exercício atual do Sindicato laboral e patronal.  


Confira a CCT 2014 em nosso site www.sindiconpe.com.br e sua autenticidade no endereço www3.mte.gov.br/internet/mediador.


Atenciosamente,


Diretoria SINDICONPE

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