RESENHA JURÍDICA - Esposa agredida receberá benefício do INSS

quinta-feira, julho 10, 2014

    Uma mulher beneficiada com medidas protetivas após agressões do marido precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua integridade física e psíquica, eis que ela continuou a ser ameaçada. Diante de tal situação necessitou ausentar-se do trabalho. Sendo assim, ela requereu a complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, com respaldo na Lei Maria da Penha.
   O magistrado Liceu Lima, da justiça criminal, por entender que a Lei Maria da Penha e outras normas legais não têm comando específico sobre quem é o responsável pelo ônus do afastamento de uma empregada que se encontra ausente do emprego após ter sido agredida pelo marido, para que esta não restasse sem remuneração, determinou que o INSS pague-lhe um benefício mensal, pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de seis meses.

A inovadora sentença abre precedente para outros casos.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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