Uma mulher beneficiada com medidas protetivas
após agressões do marido precisou ser encaminhada a abrigo para garantir sua
integridade física e psíquica, eis que ela continuou a ser ameaçada. Diante de
tal situação necessitou ausentar-se do trabalho. Sendo assim, ela requereu a
complementação de medidas protetivas para garantir o vínculo empregatício, com
respaldo na Lei Maria da Penha.
O magistrado Liceu Lima, da justiça criminal,
por entender que a Lei Maria da Penha e outras normas legais não têm comando
específico sobre quem é o responsável pelo ônus do afastamento de uma empregada
que se encontra ausente do emprego após ter sido agredida pelo marido, para que
esta não restasse sem remuneração, determinou que o INSS pague-lhe um benefício
mensal, pelo período de três meses, podendo ser prorrogado pelo prazo total de
seis meses.
A inovadora sentença abre precedente para outros
casos.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

