RESENHA JURÍDICA - Isenção de Imposto de Renda de aposentado ou pensionista com neoplasia maligna

terça-feira, junho 03, 2014

    A legislação confere ao aposentado ou pensionista do Regime Geral da Previdência Social/INSS, portador de neoplasia maligna, o direito de não ter descontado de sua pensão ou aposentadoria o Imposto de Renda. Tal isenção encontra-se também pacificada no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, depois de reconhecida a neoplasia maligna, não se exige a demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença para que o contribuinte faça jus à isenção.
   Para o desembargador federal, Nery Júnior, a isenção em favor do aposentado visa aliviar o sacrifício com encargos financeiros referentes a acompanhamento médico e medicamentos ministrados no tratamento da doença, ainda que não existam evidências de sinal da enfermidade ativa.

        A isenção pode ser requerida com a apresentação do laudo médico, ainda que não existam evidências de sinal da enfermidade ativa.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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