A justiça, mais uma vez, se posiciona
favoravelmente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social/INSS no
tocante a revisão de benefícios. Desta vez, diz respeito à aplicação da
decadência.
Decadência é a perda de um direito
decorrido determinado período de tempo. Pela lei previdenciária o segurado
dispõe do período de dez anos para requerer revisão do seu benefício. Para o
Superior Tribunal de Justiça, em decisão recente, ficou estabelecido que o
período de dez anos para revisão dos benefícios não se aplica as questões que
não foram analisadas pela Previdência Social/INSS quando apreciou a concessão
do pedido do benefício.
No dia a dia, este entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, já considerado como uma vitória pelas entidades
de aposentados, pode ajudar, por exemplo, um aposentado que não teve contado o
período que trabalhou em atividade insalubre ou perigosa, tempo de exército
etc.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

