RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte cumulada com pensão por ato ilícito

quinta-feira, junho 05, 2014

Mais uma vez, ao julgar recurso interposto por viúva de uma vítima de homicídio, pleiteando indenização e as duas pensões, para ela e seus três filhos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível à cumulação. O relator observou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que “o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. Esta, pelo direito comum, aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba”.

        No caso, além da pensão por morte a ser paga pelo INSS, o réu foi condenado ao pagamento de despesas com o funeral, pensão mensal à viúva no valor de 2/3 da remuneração do falecido, até a data em que ele completaria 68 anos, e de indenização por danos morais de cem salários mínimos para cada um dos filhos e para a viúva.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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