RESENHA JURÍDICA - Apontamentos sobre auxílio-reclusão

sexta-feira, abril 25, 2014

       A data de início do pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado, no valor mínimo de R$ 724,00 e máximo de R$ 1 025,81, será fixada na data do recolhimento do segurado à prisão, se o benefício for requerido até 30 dias depois desta, ou na data do requerimento, se posterior.
        O exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto, que contribuir na condição de segurado contribuinte individual ou facultativo, não acarretará perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão pelos seus dependentes.
        O filho nascido durante o período do segurado preso terá o benefício assegurado a partir da data do seu nascimento.
        Se a realização do casamento ocorrer enquanto o segurado estiver recolhido à prisão, o benefício não será devido, considerando a dependência posterior à prisão.

        Não haverá concessão do auxílio-reclusão se o recolhimento à prisão ocorrer após a perda da qualidade de segurado.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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