RESENHA JURÍDICA - Divisão de pensão por morte pela companheira e a ex-esposa

segunda-feira, abril 28, 2014

   Mais uma ação sobre o tão recorrente tema de divisão de pensão por morte em que o pronunciamento da justiça merece ser observado para embasar questões em curso ou futuras.
 O desembargador federal Sérgio Nascimento afirmou que, embora a autora e o falecido estivessem separados judicialmente no momento do óbito, a jurisprudência é firme no sentido de que o ex-cônjuge poderá requerer a pensão se comprovar a sua real necessidade econômica, ainda que tenha renunciado à pensão alimentícia quando da separação judicial.

        No caso em tela, pela prova documental e testemunhal levada aos autos, restou comprovado que o falecido, mesmo estando vivendo em união estável, auxiliava financeiramente sua ex-esposa. Assim sendo, configuradas a condição de ex-esposa, a quem o finado ajudava economicamente, e a de companheira, simultaneamente, a justiça decidiu pelo direito das duas ao benefício da pensão por morte.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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