RESENHA JURÍDICA - Empregados e empregadores domésticos e a declaração do Imposto de Renda

sexta-feira, março 21, 2014

        Os empregados domésticos que no ano de 2013 tiveram renda superior a R$ 25 661.70 estão obrigados a entregar sua declaração de Imposto de Renda até o dia 30 de abril.
        Quanto aos empregadores domésticos há a possibilidade de deduzir na declaração o valor de até R$ 1 078,08. A declaração deve ser feita no modelo completo. Este montante corresponde ao INSS que o empregador poderá ter recolhido quando pagou ao empregado, no ano de 2013, o valor correspondente a um salário mínimo mensal, o 13º salário e o terço das férias.
        Na declaração deve constar o nome completo do empregado, as datas de admissão e demissão, CPF e o número de inscrição do trabalhador – NIT.

        Alertam os especialistas que cada empregador só pode declarar um empregado. Entretanto, se o casal tiver mais de um empregado e suas declarações forem independentes, cada um poderá declarar um empregado.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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