Os empregados domésticos que no ano de
2013 tiveram renda superior a R$ 25 661.70 estão obrigados a entregar sua declaração
de Imposto de Renda até o dia 30 de abril.
Quanto aos empregadores domésticos há a
possibilidade de deduzir na declaração o valor de até R$ 1 078,08. A declaração
deve ser feita no modelo completo. Este montante corresponde ao INSS que o
empregador poderá ter recolhido quando pagou ao empregado, no ano de 2013, o
valor correspondente a um salário mínimo mensal, o 13º salário e o terço das
férias.
Na declaração deve constar o nome
completo do empregado, as datas de admissão e demissão, CPF e o número de
inscrição do trabalhador – NIT.
Alertam os especialistas que cada
empregador só pode declarar um empregado. Entretanto, se o casal tiver mais de
um empregado e suas declarações forem independentes, cada um poderá declarar um
empregado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

