RESENHA JURÍDICA - Familiares e recebimento de benefício de segurado falecido

quinta-feira, março 20, 2014

  Para muitos leigos existe a crença, segundo a qual, é possível o recebimento do benefício previdenciário do falecido para pagamento de suas despesas, nelas inclusa a do sepultamento.
        Com frequência a esposa ou os filhos têm o cartão e a senha do segurado. Quando ocorre o óbito, os dependentes com direito à pensão por morte tomam a atitude incorreta, pois continuam a sacar os valores da conta do de cujus, quando o correto seria fazer a habilitação para recebimento da pensão. Procedendo incorretamente, o que efetua o saque está cometendo ato criminoso, tendo de devolver os valores sacados indevidamente, inclusive com desconto na pensão que lhe for concedida pelo INSS.

        Portanto, ocorrendo o óbito, tal fato deverá ser comunicado à agência da Previdência Social e requerida a pensão. Não havendo dependentes os herdeiros precisarão de autorização judicial para saque dos valores não recebidos em vida pelo finado.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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