Para muitos leigos existe a crença,
segundo a qual, é possível o recebimento do benefício previdenciário do
falecido para pagamento de suas despesas, nelas inclusa a do sepultamento.
Com frequência a esposa ou os filhos têm
o cartão e a senha do segurado. Quando ocorre o óbito, os dependentes com direito
à pensão por morte tomam a atitude incorreta, pois continuam a sacar os valores
da conta do de cujus, quando o correto seria fazer a habilitação para
recebimento da pensão. Procedendo incorretamente, o que efetua o saque está
cometendo ato criminoso, tendo de devolver os valores sacados indevidamente,
inclusive com desconto na pensão que lhe for concedida pelo INSS.
Portanto, ocorrendo o óbito, tal fato
deverá ser comunicado à agência da Previdência Social e requerida a pensão. Não
havendo dependentes os herdeiros precisarão de autorização judicial para saque
dos valores não recebidos em vida pelo finado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

