RESENHA JURÍDICA - Empregados, aposentados, e a contribuição sindical

segunda-feira, março 24, 2014

  Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.
        O desconto da Contribuição Sindical corresponde ao valor de um dia normal de trabalho, qualquer que seja a forma de pagamento.
        Caso o trabalhador no mês de março esteja afastado do trabalho ou desempregado, o desconto deverá ser efetuado no primeiro mês subsequente à sua volta ao trabalho.
        Questão importante a ser observada é quanto ao empregado que esteja afastado em benefício previdenciário, e que tal afastamento perdurou por mais de um ano. Neste caso, o empregado sofrerá o desconto referente ao ano de retorno ao trabalho e não do ano ou anos anteriores.
        O aposentado que esteja empregado sofrerá o desconto da Contribuição Sindical no mesmo quantitativo dos demais trabalhadores.

        

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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