Muitos
trabalhadores buscam a Justiça depois de sofrerem
acidente de trabalho ao realizarem as mais diversas tarefas sem as condições
adequadas. Alguns, infelizmente, perdem a vida, outros, após meses ou anos em
benefício de auxílio-doença acidentário conseguem se recuperar, mais apresentam
sequelas que limitam sua capacidade de trabalho.
A
limitação para o exercício das atividades laborativas, decorrente de acidente
ou de doença provocada pelo trabalho, resultado de dolo, culpa ou pelo
exercício de atividade de risco, possibilita a obtenção de pensão vitalícia.
Para
o TST a prerrogativa é do juiz de decidir se o pagamento de pensão vitalícia,
decorrente de acidente de trabalho, será feito em parcela única ou mensal,
levando em conta fatores como a situação econômica das partes e o impacto
financeiro que a condenação terá na empresa.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

