Resolução da Agência Nacional de Saúde
Suplementar - ANS estabelece para aquele que ao se aposentar já havia
contribuído por dez anos ou mais com o plano de saúde oferecido pela empresa,
pode mantê-lo para si e para os seus dependentes pelo período que desejar,
evidentemente, assumindo o pagamento total do plano.
Para aquele que vai se aposentar e
contribuiu por período inferior a dez anos com o plano coletivo de saúde da
empresa, a norma determina que a mantença do plano seja pelo mesmo número de
anos em que houve as contribuições. Findo o prazo, a migração para outro plano
será sem carência.
No caso de morte do aposentado, seus
dependentes podem continuar no plano pelo mesmo período que o titular tinha
direito.
Os aposentados e dependentes devem ficar
atentos quanto ao posicionamento das empresas que têm procurado, para obter
maior lucro, impor plano de saúde individual, o que chega a custar até três
vezes mais.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

