RESENHA JURÍDICA - Morte do aposentado e plano de saúde dos dependentes

segunda-feira, fevereiro 10, 2014

        Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS estabelece para aquele que ao se aposentar já havia contribuído por dez anos ou mais com o plano de saúde oferecido pela empresa, pode mantê-lo para si e para os seus dependentes pelo período que desejar, evidentemente, assumindo o pagamento total do plano.
        Para aquele que vai se aposentar e contribuiu por período inferior a dez anos com o plano coletivo de saúde da empresa, a norma determina que a mantença do plano seja pelo mesmo número de anos em que houve as contribuições. Findo o prazo, a migração para outro plano será sem carência.
        No caso de morte do aposentado, seus dependentes podem continuar no plano pelo mesmo período que o titular tinha direito.

        Os aposentados e dependentes devem ficar atentos quanto ao posicionamento das empresas que têm procurado, para obter maior lucro, impor plano de saúde individual, o que chega a custar até três vezes mais.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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