Assegura a legislação previdenciária para
o trabalhador que prestou serviço embarcado em navios a consideração desta
atividade como especial para fins de aposentadoria junto ao RGPS/INSS.
É computado como tempo de contribuição o
tempo de serviço marítimo exercido até 16 de dezembro de 1998, em navios
mercantes nacionais, independentemente do momento em que o segurado venha a
implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria pelo
RGPS/INSS.
Deve ser comprovada a data de embarque e
desembarque, o tipo de embarcação e o local de trabalho. O tempo de embarque
será convertido da seguinte forma: para o total de 255 dias embarcado
considera-se 365 dias trabalhados.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

