RESENHA JURÍDICA - TEMPO ESPECIAL PARA TRABALHADOR MARÍTIMO

quinta-feira, junho 20, 2013



Assegura a legislação previdenciária para o trabalhador que prestou serviço embarcado em navios a consideração desta atividade como especial para fins de aposentadoria junto ao RGPS/INSS.
       É computado como tempo de contribuição o tempo de serviço marítimo exercido até 16 de dezembro de 1998, em navios mercantes nacionais, independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria pelo RGPS/INSS.
       Deve ser comprovada a data de embarque e desembarque, o tipo de embarcação e o local de trabalho. O tempo de embarque será convertido da seguinte forma: para o total de 255 dias embarcado considera-se 365 dias trabalhados.

       Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com envie sua indicação de um futuro comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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