RESENHA JURÍDICA - SALÁRIO PROPORCIONAL PARA A EMPREGADA DOMÉSTICA

sexta-feira, junho 21, 2013



      Corroborando o que há muitos anos tenho afirmado a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empregada doméstica que tem jornada reduzida pode receber apenas o salário mínimo proporcional ao tempo efetivamente trabalhado.
       A Constituição Federal garante, no seu artigo 7º, inciso IV, ao trabalhador, o recebimento do salário mínimo. Contudo, sua interpretação deve levar em conta o inciso XIII, do mesmo artigo, que estabelece o limite da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Sendo a jornada inferior à estipulada constitucionalmente, o salário pode ser pago de forma proporcional ao período de horas trabalhadas. Tal entendimento encontra-se consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 365, da SDI-1 do TST.
      Traga a sua indicação de um próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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