RESENHA JURÍDICA - AUXÍLIO-ACIDENTE MAIS FÁCIL

terça-feira, junho 25, 2013



Estabelece a legislação previdenciária que o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza,  resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
       Por meio de recente parecer da assessoria jurídica do Ministério da Previdência Social, assinado pelo ministro Garibaldi Alves Filho, está garantido ao segurado que sofreu um acidente ou teve uma doença originada pelo trabalho, direito ao auxílio-acidente, correspondente a 50% do valor do benefício de auxílio-doença acidentário, mesmo que não tenha sido afastado por mais de 15 dias, recebendo o auxílio-doença.
       O valor e o tempo do auxílio-acidente devem ser considerados para a aposentadoria.

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       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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