Na esteira de mudanças nas regras
previdenciárias, promovidas pelo governo ao apagar das luzes de 2014, foram
estabelecidos ajustes para obtenção do auxílio-doença. Entre estes ajustes
encontra-se a determinação de que o valor do benefício não poderá superar a
média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição, inclusive
no caso de remuneração variável. Dito comando visa não gerar desincentivo à
volta do segurado para o trabalho.
Outra alteração, esta concernente ao período de
afastamento para solicitação do benefício, acarretará mais despesas para os
empresários, pois foi elevado de 15 para 30 dias o prazo para que o afastamento
do trabalho gere auxílio-doença pago pelo INSS. Portanto, se do décimo sexto ao
trigésimo dia de afastamento do trabalho a remuneração do trabalhador era
coberta pelo INSS, na forma de auxílio-doença, este passa a ser mais um encargo
do empregador.
Ney Araújo
Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco

