Para restringir as regras de concessão da pensão
por morte, o governo apresentou as seguintes razões: a) ausência de carência
para pensão por morte previdenciária, apenas a qualidade de segurado; b)
ausência de tempo mínimo de casamento ou união estável; c) benefício vitalício
para cônjuges, companheiros ou companheiras independentemente da idade. Alega o
governo, que a maioria dos países exige carência, tempo mínimo de união e tem
tratamento diferenciado dependendo da idade do cônjuge.
Conquanto necessárias mudanças nas regras
previdenciárias para acompanhar a evolução da sociedade, reputo como mais urgente
haver o controle dos gastos do governo. Se as medidas restritivas dos benefícios
trarão economia de R$ 18 bilhões anuais, não menos verdadeiro é que havendo a redução
de 50% dos 39 ministérios, cuja principal função tem sido manter os conchavos políticos,
a economia seria de R$ 30 bilhões ao ano.
Ney Araújo
Presidente do Instituto dos advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco