RESENHA JURÍDICA - Idoso inválido dispensado de perícia

sexta-feira, janeiro 16, 2015

O dia 30 de dezembro passado não ficou marcado somente pela edição das medidas provisórias restritivas dos benefícios previdenciários, nesta data, foi sancionada a Lei nº 13 063 que beneficia os idosos inválidos, pois esta norma alterou a Lei de Benefícios Previdenciários para garantir ao segurado aposentado por invalidez e ao pensionista inválido, com 60 anos ou mais, a dispensa de submissão a exame pericial para manutenção do benefício.
A isenção não se aplica quando o exame tiver por finalidade verificar a necessidade de assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25%, auxílio-acompanhante, ou verificar a recuperação da capacidade de trabalho, mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto.
Ao relatar a proposta, o deputado federal Arnaldo Faria de Sá, destacou que a medida é uma questão de respeito com os idosos, pois fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício. 

          Ney Araújo
          Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco

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