O dia 30 de dezembro passado não ficou marcado
somente pela edição das medidas provisórias restritivas dos benefícios
previdenciários, nesta data, foi sancionada a Lei nº 13 063 que beneficia os
idosos inválidos, pois esta norma alterou a Lei de Benefícios Previdenciários para garantir ao segurado aposentado
por invalidez e ao pensionista inválido, com 60 anos ou mais, a dispensa de
submissão a exame pericial para manutenção do benefício.
A isenção não
se aplica quando o exame tiver por finalidade verificar a necessidade de
assistência permanente de outra pessoa para a concessão do acréscimo de 25%,
auxílio-acompanhante, ou verificar a recuperação da capacidade de trabalho,
mediante solicitação do aposentado ou pensionista que se julgar apto.
Ao relatar a proposta, o deputado federal Arnaldo
Faria de Sá, destacou que a medida é uma questão de respeito com os idosos,
pois fazer uma perícia médica é às vezes um grande sacrifício.
Ney Araújo
Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco