RESENHA JURÍDICA - Doença profissional e benefícios previdenciários e trabalhistas

quarta-feira, novembro 19, 2014

  Entende-se como doença profissional ou ocupacional,  aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar à determinada profissão ou função, ou seja, está diretamente ligada a profissão do trabalhador.
  O segurado que tem sua capacidade de trabalho afetada temporariamente, por mais de 15 dias, deve entrar em gozo de auxílio-doença acidentário. Se houver redução parcial para o desempenho de suas atividades laborativas, deverá perceber auxílio-acidente, mesmo continuando em atividade. Ocorrendo incapacidade total para o trabalho, há de ser concedida aposentadoria por invalidez.

     Por sua vez, a empresa, independentemente dos benefícios previdenciários possíveis, pode ser condenada, pela Justiça do Trabalho, ao pagamento de pensão, cujo valor deverá corresponder à importância do trabalho para o qual houve a inabilitação, ou da depreciação que ele sofreu. 

        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: