A Turma Nacional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais - TNU ao confirmar sua nova definição de atividade
agropecuária, reiterou que a revisão da interpretação adotada fixou
entendimento, segundo o qual, a expressão, trabalhadores na agropecuária,
contida no Decreto nº 53 831 de 1964, também se aplica aos trabalhadores que
exercem atividades exclusivamente na agricultura como empregados em empresas
agroindustriais e agrocomerciais, fazendo jus os empregados de tais empresas ao
cômputo de suas atividades como tempo de serviço especial.
Se há o reconhecimento de tempo especial
o homem tem um acréscimo de 40% no período trabalhado, a mulher, 20%, podendo,
ambos, obter a aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho. Caso não seja
atingido os 25 anos em atividade insalubre, o período trabalhado poderá ser
contado, como especial, para outra aposentadoria.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

