RESENHA JURÍDICA - Proibição de dispensa de empregado público por aposentadoria

segunda-feira, novembro 24, 2014

 Seguindo o já pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho e Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, sob a relatoria do desembargador Sérgio Torres Teixeira, determinou a reintegração, com tutela antecipada, de empregada pública da Empresa de Urbanização do Recife - URB, a qual, como restou provado nos autos do processo foi demitida, sem justa causa, somente por haver se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - INSS.
  A decisão do TRT assentou que “a dispensa da reclamante se deu de forma discriminatória, pela ocorrência de aposentadoria, que, como sabemos, não extingue e nem pode, em regra, servir como motivação do empregador para o desfazimento do contrato de trabalho”.

        Para o TST, receber, além dos proventos de aposentadoria do INSS, remuneração como empregado público não é vedado pela Constituição Federal. 

        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista

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