O ministro Gilmar Mendes confirmou a
liminar que expressa o entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o
qual, a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica a tabeliães e
notários, pois estes não são titulares de cargos públicos efetivos.
Para o ministro, ainda que considerados
servidores públicos “em sentido amplo”, os notários e os registradores não são
titulares de cargos públicos efetivos, “pois exercem suas funções em caráter
privado em razão de delegação do Poder Público, de modo que não se lhes aplica
o regime de aposentadoria compulsória”.
O ministro destacou que na análise das
Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2 602 e 2 891, o STF fixou entendimento
no sentido de que, após a Emenda Constitucional nº 20 de 1 998, a aposentadoria
compulsória aos 70 anos, prevista no artigo 40, parágrafo 1º, inciso ll, da
Constituição Federal, não é aplicável aos titulares de serviços notariais.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista