O ministro do STF, Luiz Roberto Barroso,
único a votar na última quinta-feira, no processo que decide a desaposentação,
votou favoravelmente à troca de aposentadoria.
O voto do relator altera a regra do STJ
e traz nova fórmula para o cálculo da desaposentação, retribuindo as contribuições efetuadas pelos
aposentados, diminuindo os encargos do INSS quanto a fórmula até agora aplicada
e levando em consideração aqueles que adiaram o pedido de suas aposentadorias.
O voto do ministro recebeu elogios de advogados previdenciários e atuários.
Observemos o exemplo de um segurado com
35 anos de contribuição e 51 anos de idade, média de contribuição de R$ 2
000,00, fator previdenciário igual a 0,610, valor da aposentadoria R$ 1 220,00,
contribuindo por mais 4 anos o fator passaria para 0,792 e a aposentadoria
seria de R$ 1 584,00. Pela nova regra o fator subiria de 0,610 para 0,685 e a
aposentadoria passaria de R$ 1 220,00 para R$ 1 370,00.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista