O renomado jurista
Hélio Gustavo Alves, em sua obra sobre o Auxílio-Reclusão, afirma que este é um
benefício previdenciário importante para a manutenção e proteção da família e
dependentes. E necessário para que estes
não fiquem desamparados em situação de miserabilidade, fato que fere todos os
princípios ligados à dignidade da pessoa humana.
Aproveitando a lição
do mestre, este rápido comentário objetiva esclarecer ser o auxílio-reclusão concedido
se ocorrer à prisão daquele que é contribuinte, ou se deixou de contribuir
esteja dentro do período de graça; não esteja recebendo remuneração da empresa;
não esteja em gozo de auxílio-doença, de aposentadoria ou de abono de
permanência em serviço; e a última contribuição não ter sido superior a R$ 1
025,81. Se falecer o segurado na condição de preso, ou solto, dentro do período
de graça de um ano, o auxílio-reclusão será transformado em pensão por morte.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista