O novo instituto da desaposentação é de
fácil compreensão, vez que, consiste na renúncia da aposentadoria já
conquistada com o intuito de obter outra mais favorável, pois, depois de
aposentado continuou a contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social.
Preocupação demonstrada por aquele que
não é conhecedor das regras da desaposentação consiste no temor de que ao
requerer a troca da aposentadoria seja suspenso o seu benefício e que fique sem
o seu sustento mensal e de sua família. Tal apreensão não prospera. Se a
justiça reconhece o direito à desaposentação, ao conceder a nova aposentadoria
há a automática implantação do novo benefício, sem que haja interrupção no
pagamento.
Os números apontam que 123 mil
aposentados que continuaram trabalhando já foram à justiça, desde 2009, buscar
uma nova aposentadoria que venha acrescida das novas contribuições.
Na
próxima quarta-feira o STF poderá concluir o julgamento da desaposentação.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

