RESENHA JURÍDICA - Auxílio-doença e pedido de demissão

terça-feira, outubro 07, 2014

 Situação bastante frequente é estar o empregado no gozo de auxílio-doença e este ou a empresa desejar desfazer o vínculo empregatício.
  Frente ao que determina a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no período de vigência do benefício de auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, sendo considerado nulo o pedido de demissão efetuado pelo empregado, ainda que seja inquestionável a sua vontade de por fim ao contrato de trabalho.
Recentemente, uma trabalhadora ao ter o seu benefício de auxílio-doença encerrado, retornou à empresa. Entretanto, a médica da empregadora a atestou como inapta, o que deixou a trabalhadora sem receber o benefício e o salário. Após obter na justiça o restabelecimento do seu benefício previdenciário, a trabalhadora pediu demissão e foi prontamente atendida. Mas, por ter sido o pedido de afastamento formulado após o restabelecimento do benefício à nulidade foi decretada pela justiça.

        
        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista

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