Situação bastante frequente é estar o
empregado no gozo de auxílio-doença e este ou a empresa desejar desfazer o
vínculo empregatício.
Frente ao que determina a Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, no período de vigência do benefício de
auxílio-doença o contrato de trabalho fica suspenso, sendo considerado nulo o
pedido de demissão efetuado pelo empregado, ainda que seja inquestionável a sua
vontade de por fim ao contrato de trabalho.
Recentemente, uma trabalhadora ao ter o seu
benefício de auxílio-doença encerrado, retornou à empresa. Entretanto, a médica
da empregadora a atestou como inapta, o que deixou a trabalhadora sem receber o
benefício e o salário. Após obter na justiça o restabelecimento do seu
benefício previdenciário, a trabalhadora pediu demissão e foi prontamente
atendida. Mas, por ter sido o pedido de afastamento formulado após o
restabelecimento do benefício à nulidade foi decretada pela justiça.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista