O segurado da Previdência Social que
sofreu lesão decorrente de acidente ou doença, sofrendo redução na sua
capacidade laborativa, se possível, deve ser reabilitado profissionalmente para
voltar ao trabalho em função compatível com a nova capacidade laboral.
O atendimento no programa de
reabilitação profissional, quando efetivamente funciona, é feito por uma equipe
multidisciplinar que faz uma avaliação do trabalhador. Se for considerado apto
para readaptação ao mercado de trabalho, ele será indicado para ser incluído no
programa.
Havendo necessidade o INSS deverá
viabilizar o fornecimento da prótese necessária para o segurado reabilitado ser
reinserido no mercado de trabalho.
Depois de concluído o processo de
reabilitação profissional, a Previdência Social emite certificado indicando a
atividade para a qual o trabalhador foi reabilitado profissionalmente.
O resgate do direito básico do
trabalhador a uma vida digna é aliado à volta deste a condição de contribuinte
da Previdência Social.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista