Ao aposentado por invalidez é
determinado passar pela perícia médica da Previdência Social a cada dois anos
para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. Concluindo o
perito médico que o segurado ainda se encontra impedido de trabalhar, o
benefício continua sendo pago até a próxima avaliação. Caso o trabalhador
recupere sua capacidade e for considerado apto a retornar às suas atividades
laborais o benefício será cessado.
O aposentado por invalidez que se considerar
capacitado para retornar às suas atividades de trabalho deve procurar a agência
da Previdência Social onde o seu benefício é mantido para comunicar este fato
ao INSS e requerer a cessação da aposentadoria por invalidez, que dependerá da
avaliação médico-pericial.
Quem recebe a
aposentadoria por invalidez por mais de cinco anos, mesmo sendo esta cessada continuará
recebendo por mais seis meses 100% do benefício, 50% por outros seis meses e
25% nos últimos seis meses.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

