RESENHA JURÍDICA - Empregado preso e as repercussões previdenciárias e Trabalhistas

quinta-feira, outubro 02, 2014

   Normalmente, por não haver na legislação vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado, este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º salário.

        Assim que tomar conhecimento da prisão o empregador deve requerer à Secretaria de Segurança certidão da data e do recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão do contrato de trabalho.

        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista

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