Normalmente, por não haver na legislação
vigente os procedimentos a serem adotados quanto ao evento prisão do empregado,
este causa apreensão e dúvidas ao empregador quanto ao cumprimento das
obrigações previdenciárias e trabalhistas. É importante destacar que a prisão
acarreta a suspensão do contrato de trabalho. Dessa forma, por estar o contrato
suspenso o empregado não está obrigado a prestar os seus serviços e o
empregador se desobriga do pagamento do salário, recolhimentos previdenciários
e do FGTS, não sendo o período computado para o cálculo de férias e 13º
salário.
Assim que tomar conhecimento da prisão o
empregador deve requerer à Secretaria de Segurança certidão da data e do
recolhimento à prisão do seu empregado, pois sendo este um documento público é
a prova hábil do motivo do afastamento do empregado e da consequente suspensão
do contrato de trabalho.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista