RESENHA JURÍDICA - Casamento ou União Estável desfeita e indenização previdenciária ou trabalhista

quarta-feira, outubro 01, 2014


     Reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça têm assentado que o direito ao recebimento de aposentadoria e salário não se comunica ao fim do casamento ou união estável. Contudo, quando essas verbas são recebidas durante o matrimônio ou união, elas se tornam bem comum, seja o dinheiro em espécie ou os bens adquiridos com ele. Esse mesmo raciocínio deve ser aplicado à situação em que o fato gerador dos proventos e a sua busca ocorreram durante a vigência do casamento ou união, independentemente da data em que for feito o pagamento, não importando se for até mesmo após o desfazimento do enlace.
      Os julgados são acordes no entendimento de que as verbas previdenciárias ou trabalhistas decorrentes de indenizações só devem ser excluídas da comunhão quando o direito tenha nascido ou tenha sido pleiteado após a separação do casal.

          O conhecimento do posicionamento do STJ quanto a este tema, certamente evitará inúmeros conflitos.

              Ney Araújo
              Advogado Previdenciário e Trabalhista

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: