O Conselho Nacional de Previdência
Social aprovou na semana passada uma resolução que recomenda ao INSS elevar de
cinco anos para seis anos o prazo máximo para pagamento das operações de
empréstimo e de cartão de crédito relativas a crédito consignado dos
aposentados e pensionistas. Ou seja, o prazo máximo que era de 60 meses passou
para 72 meses.
Estima o Ministério da Previdência
Social que a medida resultará num incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume
de empréstimos contratados pelos beneficiários do INSS. Até agosto estavam em
vigor 27,6 milhões operações de crédito consignado, num total de R$ 84,3
bilhões.
Coibindo abusos, a justiça decidiu que o
INSS está obrigado a devolver em dobro os descontos indevidos, sendo certo que
há também condenações pelos danos morais e materiais. Já a Caixa Econômica
Federal está proibida de efetuar, de uma única vez, descontos acumulados no
crédito consignado contratado.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista