O polêmico tema sobre desaposentação, a
qual consiste na troca de uma aposentadoria menor por uma maior, mercê do
período contributivo obrigatório após a aposentação, tem gerado mitos e
verdades.
É verdadeira a afirmação de que o
trabalhador pode conseguir por meio da justiça a troca da sua aposentadoria,
abrindo mão do benefício que está recebendo para obter nova aposentadoria com
valor mais elevado. Tal ocorre, normalmente, por pretender o beneficiário
passar de uma aposentadoria proporcional para uma integral ou mais próxima do
teto.
Por outro lado, não é verdade que o
aposentado fica sem receber seu benefício antigo até que saia sua nova
aposentadoria. A mudança se dá sem a cessação do pagamento.
É verdadeiro que a desaposentação só
deverá ser solicitada após o advogado efetuar as contas e verificar que haverá
acréscimo no benefício e, não é
verdadeiro que o segurado deverá devolver o que recebeu no período em
que estava aposentado.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

