Está finalmente regulamentado o
adicional de periculosidade que corresponde a 30% do valor do salário percebido
pelo motoboy. O adicional somado ao salário repercute nas demais verbas
trabalhistas, como aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS. O acréscimo no
salário possibilita o aumento no valor da aposentadoria.
A portaria regulamentadora considera
como perigosas às atividades laborais exercidas com o uso de motocicleta ou
motoneta no deslocamento do trabalhador em vias públicas.
Para o exercício da atividade o motoboy
precisa ter completado 21 anos de idade; possuir habilitação, por pelo menos 2
anos, na categoria; ser aprovado em curso especializado; estar vestido com
colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da
regulamentação do Contran.
Não terão direito ao adicional de
periculosidade aqueles que usam a moto apenas para ir e voltar ao trabalho,
quem trabalha em local privado com o veículo, como shoppings e condomínios, e
os trabalhadores que usam eventualmente a moto.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista