No último dia 8 a Turma Nacional de
Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou tese em socorro de um
aposentado por idade que continuou trabalhando e se encontra necessitado de
aposentadoria por invalidez, inclusive com o acréscimo de 25%. A TNU entendeu
que a aposentadoria por idade é direito patrimonial renunciável e, por isso,
pode ser convertida em aposentadoria por invalidez.
O aposentado por idade, acometido do Mal
de Alzheimer, diabetes e hipertensão arterial, requereu ao INSS a transformação
de sua aposentadoria por idade em invalidez, com o acréscimo dos 25%, o pedido
foi negado e ele recorreu à justiça, tendo logrado êxito como acima narrado.
Na decisão da Turma Nacional de
Uniformização está destacado que não só o benefício de aposentadoria por idade,
assim como também por tempo de contribuição e especial revestem-se de natureza
de direito patrimonial renunciável e reversível.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista