O Superior Tribunal de Justiça concedeu
vitória dupla para quem tem direito à revisão do teto. A primeira vitória
consiste em que os atrasados da revisão devem ser calculados desde 5 de maio de
2006, levando em consideração a Ação Civil Pública, datada de 5 de maio de
2011, a qual obrigou o INSS fazer a
revisão. A segunda vitória assenta-se na determinação do STJ quanto à correção
dos atrasados da revisão do teto, posto que, deverá ser aplicado o INPC, índice
que mede a inflação, o que representa aumento no valor que era corrigido pela
Taxa Referencial – TR, a qual é menor do que a inflação.
A revisão do teto, conforme a justiça,
não está limitada ao prazo decadencial de 10 anos, ou seja, pode ser requerida
mesmo tendo sido concedida a aposentadoria ou pensão com prazo superior a 10
anos.
Ao que tenha uma ação de revisão do teto
é possível requerer, na execução, a aplicação do prazo e da correção acima
citados.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

