O
Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário com
repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem
concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos
válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao
levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS), sem a aplicação da multa dos 40%.
A decisão do STF com repercussão geral passa a ser
aplicada pelos demais tribunais e juízes em casos idênticos, tanto no âmbito
federal, como estadual e municipal.
Quanto
aos efeitos previdenciários o servidor não concursado é contribuinte
obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, desfrutando de todos os
benefícios como os demais segurados. No tocante aos direitos trabalhistas
restou pacificado que os contratados têm direito ao recebimento do salário e
depósitos do FGTS.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista

