RESENHA JURÍDICA - Obtenção de benefício com ampliação do período de graça

quinta-feira, setembro 25, 2014

    É muito comum, infelizmente, que o INSS negue o pedido de auxílio por considerar não estar o requerente dentro do denominado período de graça.
O período de graça é aquele em que o segurado mantém a qualidade de segurado, mesmo não estando contribuindo e/ou não exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de maneira obrigatória, mantendo todos os direitos inerentes à condição de segurado.
 Uma trabalhadora que contribuiu por diversos anos e esteve em gozo do benefício de auxílio-doença até 2009, em 2011 uma nova perícia constatou que a segurada, mais uma vez, sofria de transtorno depressivo recorrente episódio atual moderado/grave.

      O INSS negou o benefício, sob a justificativa de ela já ter ultrapassado o chamado período de graça. Entretanto, o benefício foi concedido pela justiça porque o INSS não observou que ela se manteve desempregada, ampliando, assim, o período de graça por mais 12 meses.  

        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: