É muito comum, infelizmente, que o INSS
negue o pedido de auxílio por considerar não estar o requerente dentro do
denominado período de graça.
O
período de graça é aquele em que o segurado
mantém a qualidade de segurado, mesmo não estando contribuindo e/ou não
exercendo uma atividade remunerada que o vincule à Previdência Social de
maneira obrigatória, mantendo todos os direitos inerentes à condição de
segurado.
Uma trabalhadora
que contribuiu por diversos anos e esteve em gozo do benefício de
auxílio-doença até 2009, em 2011 uma nova perícia constatou que a segurada,
mais uma vez, sofria de transtorno depressivo recorrente episódio atual
moderado/grave.
O INSS negou o
benefício, sob a justificativa de ela já ter ultrapassado o chamado período de
graça. Entretanto, o benefício foi concedido pela justiça porque o INSS não
observou que ela se manteve desempregada, ampliando, assim, o período de graça
por mais 12 meses.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista