RESENHA JURÍDICA - Aposentadoria especial por exposição à eletricidade

quarta-feira, setembro 24, 2014
    
  É entendimento consolidado na Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU que para fins de concessão de aposentadoria especial, o tempo trabalhado com exposição ao agente nocivo eletricidade pode ser reconhecido como especial mesmo depois de 5 de março de 1997. A exigência é para o requerente apresentar laudo técnico comprovando a permanente exposição à atividade nociva.
  A TNU considerou que para o Superior Tribunal de Justiça, “mais importante que qualificar doutrinariamente um agente como sendo catalisador de insalubridade, periculosidade ou penosidade, é saber se um agente nocivo/prejudicial é capaz de deteriorar/expor a saúde/integridade física do trabalhador. É a prova disso que transforma o tempo de comum para especial na lógica da legislação”.

        Esta decisão serve para o eletricista pedir a concessão ou revisão da sua aposentadoria como especial.

        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista


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