Muitos segurados da Previdência Social
desconhecem que têm à disposição um documento comprobatório de sua renda e sua
situação de beneficiário. Este documento é chamado de demonstrativo de crédito
de benefício, e serve, entre outros, para ser utilizado no transporte público e
para obtenção de passagens interestaduais, para abertura de crédito, para
desconto ou isenção do IPTU.
O demonstrativo pode ser impresso nos terminais de
autoatendimento dos bancos que pagam benefícios e trazem informações como
valor, descontos efetuados e dados cadastrais do beneficiário.
Com esse demonstrativo de crédito/renda, e mais um documento de identificação com foto, o segurado pode comprovar sua situação para todos os fins. Dessa forma, aposentados, pensionistas e demais beneficiários não precisam mais ir a uma agência do INSS para obter um documento que comprove sua renda.
Com esse demonstrativo de crédito/renda, e mais um documento de identificação com foto, o segurado pode comprovar sua situação para todos os fins. Dessa forma, aposentados, pensionistas e demais beneficiários não precisam mais ir a uma agência do INSS para obter um documento que comprove sua renda.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista