Diz a sabedoria popular que “O barato
sai caro”.
Uma concessionária de veículos foi
responsabilizada por um acidente de trabalho sofrido por um autônomo contratado
para pintar o telhado da empresa e que caiu de uma altura de cerca de seis
metros ao executar o serviço. Para o Tribunal Superior do Trabalho é
responsabilidade do tomador dos serviços controlar o ambiente de trabalho e
exigir o uso dos equipamentos de segurança.
De acordo com o processo, embora o
vínculo de emprego não tenha sido reconhecido, a empresa foi considerada
parcialmente responsável pelo acidente e deverá indenizar o trabalhador por ter
contribuído para sua ocorrência. Para a justiça a empresa foi omissa quanto às
normas de proteção que deveriam ser observadas independentemente de se tratar
de trabalhador autônomo ou empregado.
Na decisão do Regional havia sido
ressaltado que a concessionária se beneficiou de mão de obra “barata” de
autônomo, comparada a uma empresa de manutenção.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

