RESENHA JURÍDICA - Responsabilidade da contratante por acidente de trabalho de autônomo

sexta-feira, agosto 15, 2014

    Diz a sabedoria popular que “O barato sai caro”.
 Uma concessionária de veículos foi responsabilizada por um acidente de trabalho sofrido por um autônomo contratado para pintar o telhado da empresa e que caiu de uma altura de cerca de seis metros ao executar o serviço. Para o Tribunal Superior do Trabalho é responsabilidade do tomador dos serviços controlar o ambiente de trabalho e exigir o uso dos equipamentos de segurança.
  De acordo com o processo, embora o vínculo de emprego não tenha sido reconhecido, a empresa foi considerada parcialmente responsável pelo acidente e deverá indenizar o trabalhador por ter contribuído para sua ocorrência. Para a justiça a empresa foi omissa quanto às normas de proteção que deveriam ser observadas independentemente de se tratar de trabalhador autônomo ou empregado.

        Na decisão do Regional havia sido ressaltado que a concessionária se beneficiou de mão de obra “barata” de autônomo, comparada a uma empresa de manutenção.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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