Na relação dos benefícios por
incapacidade encontramos o auxílio-doença
previdenciário. Este benefício é concedido pela Previdência Social quando o
segurado está, por motivo de doença, incapacitado temporariamente para o
trabalho por mais de 15 dias.
O auxílio-doença
acidentário é deferido a quem está provisoriamente incapacitado de
trabalhar acima de 15 dias, em virtude de acidente de trabalho ou de uma doença
profissional.
Auxílio-acidente
é reconhecido e pago a quem recebeu ou não benefício acidentário e tenha
restado com sequelas que lhe permitem trabalhar, independente do número de dias
que esteve afastado.
A aposentadoria
por invalidez é concedida pela Previdência Social a quem se encontra
totalmente incapacitado para o trabalho. O posicionamento da justiça tem sido
no sentido de que a incapacidade para o
desempenho de uma atividade profissional deve ser avaliada sob os pontos de
vista médico e social, mediante análise das condições socioeconômicas do
segurado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

