RESENHA JURÍDICA - Entenda os benefícios por incapacidade

quinta-feira, agosto 14, 2014

    Na relação dos benefícios por incapacidade encontramos o auxílio-doença previdenciário. Este benefício é concedido pela Previdência Social quando o segurado está, por motivo de doença, incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias.
 O auxílio-doença acidentário é deferido a quem está provisoriamente incapacitado de trabalhar acima de 15 dias, em virtude de acidente de trabalho ou de uma doença profissional.
    Auxílio-acidente é reconhecido e pago a quem recebeu ou não benefício acidentário e tenha restado com sequelas que lhe permitem trabalhar, independente do número de dias que esteve afastado.

    A aposentadoria por invalidez é concedida pela Previdência Social a quem se encontra totalmente incapacitado para o trabalho. O posicionamento da justiça tem sido no sentido de que a incapacidade para o desempenho de uma atividade profissional deve ser avaliada sob os pontos de vista médico e social, mediante análise das condições socioeconômicas do segurado.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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