RESENHA JURÍDICA - Pensão por morte e benefício assistencial

quarta-feira, agosto 13, 2014

   Já se encontra consolidado o entendimento de que cabe ao INSS conceder ao segurado o benefício que lhe for mais vantajoso, devendo esclarecer, quando for o caso, que o benefício requerido não é o que apresenta maior vantagem para o segurado. Ocorre que, na prática, dificilmente há este procedimento e a justiça tem sido buscada como reparadora de concessões indevidas.

   Caso concreto é o de uma viúva que obteve no Tribunal Regional Federal da Primeira Região o direito ao recebimento de pensão por morte. O seu falecido marido ao recorrer ao INSS para obter concessão de aposentadoria por invalidez, só logrou perceber o benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência – o qual não gera pensão por morte. Assim sendo, a viúva ao pleitear a pensão por morte obteve êxito porque restou provado na justiça que o falecido detinha a qualidade de segurado e estava acometido de doença incapacitante quando requereu a aposentadoria por invalidez. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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