RESENHA JURÍDICA - Nova possibilidade de obtenção do auxílio-acidente

terça-feira, agosto 12, 2014

 Apesar de já pacificada na justiça a possibilidade do segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e restou com sequelas, mas não entrou em gozo de auxílio-doença, poder pleitear o benefício de auxílio-acidente, há o desconhecimento por parte dos beneficiários.
   Há também a se destacar que nas agências da Previdência Social não há concessão, embora já reconhecido pelo próprio Ministério.
  Para melhor esclarecer tomemos o exemplo de um empregado que sofreu atropelamento no ano de 2012, passou por cirurgia, ficou afastado por onze dias e restou com sequelas na perna esquerda. Outro segurado passou por cirurgia e ficou afastado por duas semanas após perder parte do dedo indicador em uma prensa. Nestes dois casos, não houve a concessão de auxílio-doença acidentário, por terem sido os afastamentos inferiores aos quinze dias. Mas, nestas duas situações o auxílio-acidente pode ser requerido em razão das sequelas, persistindo o direito à permanência no emprego.  


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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