Apesar de já pacificada na justiça a
possibilidade do segurado que sofreu acidente de qualquer natureza e restou com
sequelas, mas não entrou em gozo de auxílio-doença, poder pleitear o benefício
de auxílio-acidente, há o desconhecimento por parte dos beneficiários.
Há
também a se destacar que nas agências da Previdência Social não há concessão,
embora já reconhecido pelo próprio Ministério.
Para melhor esclarecer tomemos o exemplo de um
empregado que sofreu atropelamento no ano de 2012, passou por cirurgia, ficou
afastado por onze dias e restou com sequelas na perna esquerda. Outro segurado
passou por cirurgia e ficou afastado por duas semanas após perder parte do dedo
indicador em uma prensa. Nestes dois casos, não houve a concessão de
auxílio-doença acidentário, por terem sido os afastamentos inferiores aos
quinze dias. Mas, nestas duas situações o auxílio-acidente pode ser requerido
em razão das sequelas, persistindo o direito à permanência no emprego.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário