Dispõe a legislação eleitoral que “A
contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não
gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes”. Assim
sendo, os trabalhadores contratados para trabalhar na distribuição dos
denominados santinhos, atuarem como homens-placas, motoristas de carretas,
assessores, coordenadores de campanhas, cabos eleitorais, dentre outros, não
terão a carteira de trabalho assinada e não gozarão dos direitos a aviso
prévio, férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios.
Quanto a Previdência Social a determinação legal
é que o trabalhador contratado por partido político ou candidato a cargo
eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral é segurado
obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, como contribuinte
individual.
Contribuinte individual é aquele que presta
serviço, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário