RESENHA JURÍDICA - Campanhas eleitorais e as implicações trabalhistas e previdenciárias

segunda-feira, agosto 11, 2014

 Dispõe a legislação eleitoral que “A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes”. Assim sendo, os trabalhadores contratados para trabalhar na distribuição dos denominados santinhos, atuarem como homens-placas, motoristas de carretas, assessores, coordenadores de campanhas, cabos eleitorais, dentre outros, não terão a carteira de trabalho assinada e não gozarão dos direitos a aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e demais benefícios.
  Quanto a Previdência Social a determinação legal é que o trabalhador contratado por partido político ou candidato a cargo eletivo, para prestação de serviços em campanha eleitoral é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social/INSS, como contribuinte individual.

Contribuinte individual é aquele que presta serviço, em caráter eventual, a uma ou mais empresas sem relação de emprego.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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