RESENHA JURÍDICA - Contratada como empregada e inscrita no INSS sem saber

sexta-feira, agosto 08, 2014

   Imagine que você tenha saído do emprego e quando foi receber a segunda parcela do seguro-desemprego ficou sabendo que o benefício estava suspenso porque você estava empregado, inclusive constando no Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS.
    Tal fato aconteceu com uma trabalhadora que foi contratada como empregada, sem saber, pela empresa prestadora de serviços Sustentare.
  Ao ser questionada sobre a inusitada situação, a Sustentare informou à trabalhadora que ela teria sido contratada por determinação de cláusula da convenção coletiva da categoria, a qual estabelece que a empresa sucessora é obrigada a contratar empregados da empresa sucedida ao assumir contrato de prestação de serviços.
        A justiça decidiu que a celebração do contrato de emprego não dispensa o ato de vontade da empregada. Pois ausente à participação da reclamante, não houve efetivo contrato de trabalho.

        A Sustentare foi condenada pelos danos morais e materiais que causou.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: