Imagine que você tenha saído do emprego
e quando foi receber a segunda parcela do seguro-desemprego ficou sabendo que o
benefício estava suspenso porque você estava empregado, inclusive constando no
Cadastro Nacional de Informações Sociais do INSS.
Tal fato aconteceu com uma trabalhadora
que foi contratada como empregada, sem saber, pela empresa prestadora de
serviços Sustentare.
Ao ser questionada sobre a inusitada
situação, a Sustentare informou à trabalhadora que ela teria sido contratada
por determinação de cláusula da convenção coletiva da categoria, a qual
estabelece que a empresa sucessora é obrigada a contratar empregados da empresa
sucedida ao assumir contrato de prestação de serviços.
A justiça decidiu que a celebração do
contrato de emprego não dispensa o ato de vontade da empregada. Pois ausente à
participação da reclamante, não houve efetivo contrato de trabalho.
A Sustentare foi condenada pelos danos
morais e materiais que causou.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário