Questão polêmica tem se mostrado quanto
ao encerramento de benefício de auxílio-doença de segurado considerado apto para
retornar às suas atividades, após realização de perícia médica pelo INSS, e tal
determinação não ser acatada pelo médico da empresa.
Pela hierarquia das leis prevalece o
parecer do médico perito do INSS. Por sua vez, a justiça tem decidido que comprovada a tentativa do autor de retornar ao trabalho e atestada
a sua capacidade pela autarquia previdenciária, cabia à reclamada, no mínimo, readaptar o obreiro em
função compatível com a
sua condição de saúde, e não simplesmente negar-lhe o direito de retornar ao
trabalho, deixando de lhe pagar
os salários. Como tal providência não foi tomada, fica a empregadora
responsável pelo pagamento
dos salários e demais verbas do período compreendido
entre o afastamento do empregado e a efetiva concessão do beneficio previdenciário.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário