RESENHA JURÍDICA - Cessação do benefício previdenciário não acatado pelo médico da empresa

quinta-feira, agosto 07, 2014

  Questão polêmica tem se mostrado quanto ao encerramento de benefício de auxílio-doença de segurado considerado apto para retornar às suas atividades, após realização de perícia médica pelo INSS, e tal determinação não ser acatada pelo médico da empresa.

   Pela hierarquia das leis prevalece o parecer do médico perito do INSS. Por sua vez, a justiça tem decidido que comprovada a tentativa do autor de retornar ao trabalho e atestada a sua capacidade pela autarquia previdenciária, cabia à reclamada, no mínimo, readaptar o obreiro em função compatível com a sua condição de saúde, e não simplesmente negar-lhe o direito de retornar ao trabalho, deixando de lhe pagar os salários. Como tal providência não foi tomada, fica a empregadora responsável pelo pagamento dos salários e demais verbas do período compreendido entre o afastamento do empregado e a efetiva concessão do beneficio previdenciário.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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