Duas decisões da Justiça do Trabalho,
uma em Minas Gerais e outra no Amazonas, apresenta relevante importância para
os motoristas. Isto porque, no aspecto trabalhista os motoristas passaram a
receber o acréscimo mensal no salário de R$ 144,80, pelo pagamento do adicional
de insalubridade, no grau médio, além das repercussões que ocorrerão nas
férias, 13º salários, FGTS, contribuições previdenciárias e outros.
A decisão de Minas Gerais reconheceu o
trabalho insalubre de um motorista que se expunha à vibração na condução do
veículo de transporte de carga. Já no Amazonas, a insalubridade foi deferida a
um motorista de ônibus coletivo, por trabalhar este exposto ao calor acima do
permitido.
Quanto à repercussão previdenciária há a se
destacar a possibilidade da aposentadoria especial ao serem completados 25 anos
de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário e sem levar em consideração
a idade.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário