RESENHA JURÍDICA - Insalubridade e aposentadoria especial para motoristas

segunda-feira, agosto 18, 2014

   Duas decisões da Justiça do Trabalho, uma em Minas Gerais e outra no Amazonas, apresenta relevante importância para os motoristas. Isto porque, no aspecto trabalhista os motoristas passaram a receber o acréscimo mensal no salário de R$ 144,80, pelo pagamento do adicional de insalubridade, no grau médio, além das repercussões que ocorrerão nas férias, 13º salários, FGTS, contribuições previdenciárias e outros.
  A decisão de Minas Gerais reconheceu o trabalho insalubre de um motorista que se expunha à vibração na condução do veículo de transporte de carga. Já no Amazonas, a insalubridade foi deferida a um motorista de ônibus coletivo, por trabalhar este exposto ao calor acima do permitido.

Quanto à repercussão previdenciária há a se destacar a possibilidade da aposentadoria especial ao serem completados 25 anos de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário e sem levar em consideração a idade.


        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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