Entende-se como acidente de trabalho o
que ocorre pelo exercício do trabalho a
serviço da empresa, com o segurado empregado, no exercício de suas atividades,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda
ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
Para o empregado afastado do trabalho
para gozo de auxílio-doença acidentário é assegurada a estabilidade de um ano
após a cessação do benefício. A garantia da estabilidade/emprego tem como
pressuposto a percepção de auxílio-doença acidentário, mas, deve ser observado
que o direito é também reconhecido no caso de ser constatada, após a rescisão
do vínculo empregatício, doença profissional que tenha relação de causalidade
com o cumprimento do contrato de emprego. Verificada tal ocorrência é possível
à reintegração ou pagamento de indenização correspondente ao período da
estabilidade, esta a critério do juiz.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário