RESENHA JURÍDICA - Doença ocupacional e estabilidade no emprego

terça-feira, agosto 19, 2014

  Entende-se como acidente de trabalho o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.
  Para o empregado afastado do trabalho para gozo de auxílio-doença acidentário é assegurada a estabilidade de um ano após a cessação do benefício. A garantia da estabilidade/emprego tem como pressuposto a percepção de auxílio-doença acidentário, mas, deve ser observado que o direito é também reconhecido no caso de ser constatada, após a rescisão do vínculo empregatício, doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego. Verificada tal ocorrência é possível à reintegração ou pagamento de indenização correspondente ao período da estabilidade, esta a critério do juiz.

        
        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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